quinta-feira, 18 de julho de 2013

«PROPOSTA: NOVA FORMULA PARA O TRABALHO INDEPENDENTE»


A ideia é a seguinte: Não seria necessário dar inicio ou abrir actividade nas finanças... bastaria passar um recibo electrónico via site das finanças... desta forma ao passar ou registar um determinado recibo/factura será declarada a actividade exercida correspondente a esse acto. Não ficaríamos presos a uma determinada actividade e numa próxima vez poderemos fazer algo relacionado com uma outra diferente actividade. Assim que fosse atingido determinado valor facturado, no ano corrente, nas próximas transacções começar-se-ia a pagar uma determinada percentagem à segurança social (seria uma taxa progressiva). Aconteceria o mesmo com o IVA.., só a partir determinado rendimento ou valor cobrado é que seria necessário ter em conta o IVA e a consequentemente devolução ao estado... No inicio, as contribuições ou impostos teriam que ser muito baixos... o somatório do rendimento provocaria a subida de escalão e o consequente aumento de impostos/taxas. Como foi referido, a contribuição ou imposto só deveria ser aplicada ao valor facturado ou a uma percentagem do valor facturado. O pagamento constante e continuo à segurança social, actualmente, só pára quando se encerra a actividade e com esta nova fórmula deixa de existir... ou poderia existir como opção. No inicio do ano (ou no inicio de um período de 2 ou 3 anos) os trabalhadores recomeçavam no escalão mais baixo novamente.

Conclusão/Resumo:
- Deixava de ser necessário abrir e encerrar actividade.
- A contribuição à Segurança Social e outros impostos seriam uma parte ou percentagem do valor recebido num dado acto.
- Assim que fosse declarada a facturação às finanças seria gerado um documento com os valores a pagar ao estado, via multibanco (por ex.).
- No inicio (com pouca facturação) a contribuição deveria ser baixa ou nula.
- No principio do ano todos recomeçariam no escalão mais baixo.
- A entrega periódica da contribuição à Seg. Social e do IVA às finanças acabaria.

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